Qual o prazo mínimo para desocupação do imóvel no aluguel? Entenda
Ao término do período estipulado no contrato, as partes podem optar por renovar ou encerrar a locação. Caso decidam pelo término, uma dúvida recorrente é sobre o prazo mínimo para desocupação do imóvel pelo inquilino, com a devolução das chaves.
Além disso, também existem casos em que o contrato é encerrado antes do prazo estipulado e, muitas vezes, as partes não sabem qual o período mínimo que deve ser concedido para que o inquilino deixe o local.
Você também tem essas dúvidas? Neste post, esclarecemos os prazos que precisam ser observados de acordo com os motivos da desocupação e quais cuidados devem ser adotados nesse momento. Confira!
Qual o prazo mínimo para desocupação do imóvel?
De acordo com o artigo 9º da lei do inquilinato, a locação pode ser desfeita nos seguintes casos:
- por mútuo acordo;
- em decorrência de infração legal ou contratual;
- pela falta de pagamento do aluguel e encargos;
- para realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público.
Porém, ele não determina um prazo mínimo para a desocupação do imóvel. Desse modo, essa regra é estabelecida de acordo com o motivo para o encerramento do contrato. A seguir, explicamos os principais casos.
Iniciativa do inquilino
Se o inquilino decidir deixar o imóvel antes do prazo definido no contrato, ele precisa comunicar o proprietário e pagará a multa prevista, se houver. O prazo é determinado pelo contrato de locação e costuma ser de 30 dias.
A exceção em relação ao pagamento da multa acontece apenas se a desocupação acontecer por culpa do locador ou caso a devolução aconteça por transferência do inquilino em seu emprego. Nesse caso, a prestação de serviço deve ser em local diverso ao do início do contrato e ele precisa enviar uma notificação informando o motivo da desocupação, observando o mesmo prazo de antecedência.
Alienação, venda ou cessão do imóvel
Durante a locação, o imóvel pode ser vendido pelo proprietário. Primeiro, é importante destacar o direito de preferência do inquilino para adquiri-lo sob as mesmas condições ofertadas a terceiros, devendo ser informado dessa oportunidade por meio de notificação.
Caso opte por não comprar e o proprietário venda para outras pessoas, o inquilino precisa ser notificado sobre a desocupação com a concessão de prazo de 90 dias. Porém, se o contrato tiver cláusula determinando a vigência da locação mesmo em caso de alienação, o morador não precisará deixar o imóvel.
Ao optar por solicitar a desocupação, isso deve acontecer em até 90 dias após o registro do negócio, caso contrário, haverá o entendimento de que houve concordância do novo dono sobre a manutenção da locação.
Extinção do usufruto ou fideicomisso
Existem situações em que a pessoa que oferece o imóvel para locação não é o proprietário, mas tem os poderes necessários para isso, como no caso de usufruto ou fideicomisso. Quando eles são extintos, ou seja, o usufrutuário ou fideicomisso não tem mais direitos sobre a propriedade, a locação pode ser encerrada.
A quebra do contrato deve ser solicitada em até 90 dias, concedendo um prazo de, pelo menos, 30 dias para desocupar o imóvel. Após esse prazo, entende-se pela concordância das partes sobre a continuidade da locação do imóvel.
Término do contrato
Se o contrato foi feito por tempo inferior a 30 meses, ele é renovado automaticamente ao término da locação e o inquilino deve comunicar o interesse em deixar o imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência. Já o proprietário só poderá solicitar a devolução em casos específicos, observando o mesmo prazo mínimo para desocupação. Veja só:
- extinção de contrato de trabalho que esteja vinculado à locação;
- para uso próprio;
- para uso de cônjuge ou de companheiro que não tenha imóvel próprio;
- para uso residencial de ascendentes ou descentes que não tenham imóvel próprio;
- para demolição e edificação licenciada;
- realização de obras aprovadas pelo Poder Público que aumente a área em no mínimo 20%;
- realização de obras para dar destinação ao imóvel para uso como hotel ou pensão, com aumento da área em pelo menos 50%.
No término dos contratos firmados por 30 meses ou mais, não é preciso o aviso prévio, entretanto, é comum que o contrato preveja a necessidade de notificação com 30 dias de antecedência para facilitar todo o procedimento.
Ação de despejo
Quando o inquilino descumpre o contrato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo. Nesse caso, o prazo mínimo para desocupação do imóvel será de 15 dias a partir da ordem judicial para isso.
Para evitar o despejo o devedor terá a oportunidade de quitar o débito. No entanto, essa medida só pode ser usada uma vez a cada 24 meses, com o objetivo de evitar que o inquilino vire reincidente nas dívidas do imóvel.
Quais cuidados adotar com a desocupação do imóvel?
Além de observar o prazo mínimo para a desocupação do imóvel, é importante adotar alguns cuidados importantes para não ter problemas após a rescisão do contrato. Confira os principais!
Reparos
Antes de desocupar o imóvel, o inquilino deve realizar todos os reparos necessários para entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Normalmente, alguns cuidados importantes são:
- consertar pequenas avarias devido à instalação de quadros e móveis nas paredes;
- verificar o funcionamento de torneiras e interruptores;
- pintar as paredes.
Vistoria
A vistoria de saída é um cuidado fundamental antes de devolver as chaves do imóvel. Nesse momento, ele será avaliado para ver se existem danos e as condições de conservação, comparando com o laudo feito no início da locação.
Entrega das chaves
Após a finalização da vistoria, se não houver problemas no imóvel, é hora de fazer a entrega das chaves com a assinatura do termo. Isso tem o objetivo de trazer segurança para as partes, registrando a devolução e outras informações importantes, como eventuais pendências que devam ser solucionadas.
Agora que você já conhece o prazo mínimo para desocupação do imóvel e quais cuidados observar em relação à devolução das chaves, será mais fácil garantir o cumprimento da legislação. Para ter mais segurança, conte sempre com o suporte de uma imobiliária, que tem os conhecimentos específicos sobre essas situações para evitar erros.
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